|
| |
DICIONÁRIO
DE SEGUROS |
|
|
Faça
sua pesquisa clicando na letra correspondente |
|
|
A
B C D E
F G I L
N O P Q
R S T V |
|
|
A
- Aceitação:
Aprovação da proposta apresentada pelo cliente para a contratação
do seguro, que serve de base para a emissão da apólice.
-
Acessórios: Entende-se como acessório, original de fábrica
ou não, apenas: rádios e toca-fitas conjugados ou não, amplificadores,
equalizadores, CD players, aparelhos transmissores e receptores
de rádio, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
Televisores somente são considerados e aceitos nas categorias ônibus
e microônibus.
-
Acidente: Acontecimento imprevisto e fortuito do qual resulta
um dano causado ao objeto ou à pessoa segurada.
-
Acidente Pessoal: Para os fins do Seguro, Acidente Pessoal
é todo acidente súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente
externo, involuntário e violento, causador de lesão física que,
por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha
como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total
ou parcial, ou torne necessário tratamento médico.
-
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Evento sú;bito e
involuntário, exclusivamente provocado por acidente de trânsito
com o veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente
externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física
e que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa, tenha
como consequência direta a morte ou invalidez permanente, total
ou parcial, do(s) ocupante(s) do veículo segurado.
-
Análise de Risco: Estudo técnico que visa à determinação
de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por
parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração
dos riscos envolvidos.
-
Apólice: Contrato de seguro que discrimina o bem segurado,
suas coberturas e garantias contratadas pelo cliente, bem como os
direitos e deveres das partes contratantes.
-
Apropriação Indébita: Ato ilícito que consiste em apossar-se
de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção, sem consentimento
do proprietário.
-
Avaria Prévia: Dano existente no veículo segurado antes da
contratação do seguro e que não está coberto por este, exceto nos
casos de indenização integral do veículo.
-
Aviso de Sinistro: É a comunicação da ocorrência de um sinistro
que o segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha
seu conhecimento. A omissão injustificada anula o contrato, se o
segurador provar que, oportunamente avisado, lhe poderia ter sido
possível evitar ou atenuar as conseqüencias do sinistro. |
|
|
|
|
|
 |
|
|
B
- Beneficiário: Pessoa física ou jurídica
que detém legalmente o direito à indenização em caso de sinistro.
- Boletim de Ocorrência Policial: Documento
expedido por autoridade policial atestando danos pessoais ou perdas
materiais derivadas da ação de terceiros e de danos da natureza,
descrevendo a ocorrência do acidente. Documento indispensável ao
encaminhamento de determinadas reclamações de sinistro.
- Bônus: Desconto concedido ao cliente em
função de seu histórico de sinistros. |
|
|
|
|
|
 |
|
|
C
- Cancelamento: Dissolução antecipada da apólice
de seguro de comum acordo ou em razão do pagamento do valor da apólice
ao cliente.
- Carroceria: Espaço destinado ao transporte
da carga, acoplado à parte traseira do chassis do caminhão/ pick-up.
- Cláusula: Condição que define a extensão
dos contratos de seguro.
- Cliente: Pessoa física ou jurídica que,
tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou
de terceiros. A pessoa em relação à qual a SulAmérica assume a responsabilidade
de riscos previstos no contrato de seguro.
- Condições Gerais: Conjunto de cláusulas
contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do cliente e
da seguradora, de um mesmo tipo de contrato de seguro.
- Condições Particulares: Cláusulas estabelecidas
por contrato de seguro, segundo suas diferentes características,
na comercialização de um determinado seguro.
- Corretor: Pessoa física ou jurídica devidamente
habilitada e registrada na Superintendência de Seguros Privados
(Susep) para intermediar e promover a realização de contratos de
seguro, representando o cliente junto às seguradoras.
- Culpa: Ato imprudente, negligente, imperito
ou temerário, sem propósito preconcebido de prejudicar, mas do qual
advenham danos, lesões ou prejuízos a terceiros. A responsabilidade
civil decorre, em gerar um ato culposo.
- Culpa Grave: Grau de culpa que se converteria
em dolo se fosse praticada com má-fé. Falta que mais desleixado
ou medíocre, o indivíduo não poderia cometer em detrimento de seu
próprio interesse. |
|
|
|
|
|
 |
|
|
D
- Dano: Todo prejuízo material ou pessoal
sofrido por pessoa ou objeto segurado, causado por acidente, ação
da natureza ou ato de terceiros.
- Dano Estético: Todo e qualquer dano causado
a pessoas, implicando redução ou perda de padrão de beleza ou estético.
- Dano Moral: Aquele que traz como conseqüência
ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito
aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar
e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
- Danos Corporais: Tipo de dano caracterizado
por lesões físicas causadas ao corpo da pessoa, excluindo dessa
definição os danos estéticos.
- Danos Materiais: Todo e qualquer dano que
atinja os bens móveis ou imóveis.
-Dolo Eventual: Espécie de dolo que resulta
em ato cuja realização o agente, inconscientemente, se arriscou
a produzir.
- DPVAT: O seguro de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) tem a finalidade
de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, em território nacional,
não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Sua contratação
é obrigatória por todos os proprietários de veículos e deve ser
pago junto com a cota única ou com a primeira parcela do IPVA. |
|
|
|
|
|
 |
|
|
E
- Emolumentos: Conjunto de despesas adicionais
que a seguradora cobra ao cliente, correspondentes às parcelas de
impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como
o custo da apólice.
- Endosso: Aditivo ao contrato pelo qual a
seguradora e o cliente acordam quanto à alteração de dados, modificação
de condições ou do objeto da apólice, ou transferência a outrem.
- Equipamentos: Entende-se como equipamento,
original ou não, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente
no veículo segurado, com exceção dos classificados como acessórios
e opcionais.
- Estelionato: Obter para si ou para outrem
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, introduzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
- Estipulante: Toda pessoa física ou jurídica
que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente,
assumir a condição de beneficiário e/ou equiparar-se ao cliente
nos seguros, tendo ainda obrigação de comunicar àseguradora, ao
cliente e àSusep as informações necessárias quanto ao seguro, tais
como: dados cadastrais do cliente, alterações no risco coberto e
procedimentos irregulares. |
|
|
|
|
|
 |
|
|
F
- Fator de Ajuste: Percentual que reflete
a relação entre o valor do veículo segurado e o valor do veículo
na tabela de referência (Tabela FIPE), no momento da contratação
do seguro em Reposição Garantida - Tabela FIPE, utilizado para considerar
características particulares, tais como: estado de conservação,
opcionais e diferenças regionais.
- Franquia: Valor previsto na apólice, seja
em moeda corrente, seja em percentual a ser aplicado sobre o Valor
Determinado (quando o veículo for contratado por Reposição Garantida)
ou valor médio de mercado do veículo (quando o veículo for enquadrado
em Valor de Mercado), com o qual o cliente participará, obrigatoriamente,
por sinistros/eventos que envolvam danos parciais ao veículo (exceto
nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão) ou prejuízos
indenizáveis referentes aos acessórios, equipamentos, carroceria,
vidros e/ou blindagem do veículo segurado.
-Tipos de franquia: - Franquia normal é aquela
em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido
para o veículo, na sua categoria tarifária.
- Franquia reduzida é aquela em que o cliente participa com a metade
do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.
- Franquia majorada é aquela em que o cliente participa com o dobro
do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.
- Furto: Subtração de todo ou parte do bem
sem ameaça ou violência à pessoa.
- Furto Qualificado: Ação cometida para subtração
de coisa móvel com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração
da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou
destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas
ou mais pessoas, que deixe vestígios, ou seja, comprovada mediante
inquérito policial.
- Furto Simples: Ação cometida para subtração
de coisa móvel sem quaisquer dos agravantes descritos no furto qualificado.
|
|
|
|
|
|
 |
|
|
G
- Garantia: é a designação genérica utilizada
para designar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um
segurado ou ressegurador, também empregada como sinônimo de cobertura.
- Guincho: Veículo de uso profissional provido
de guindaste, utilizado para rebocar veículos que se encontram inaptos
àlocomoção própria. |
|
|
|
|
|
 |
|
|
I
- Incêndio: Evento destrutivo caracterizado
pela ação do fogo.
- Indenização: é a contraprestação do segurador
ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento
previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica,
fazendo jus à indenização pactuada.
- Invalidez Permanente: Compreende a perda,
redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de
membro ou órgão do(s) passageiro(s) do veículo acidentado ou de
terceiro envolvido em acidente com o veículo segurado.
- Indenização Integral do Objeto do Seguro: A
indenização integral será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis
pelas Coberturas Compreensiva, Indenização Integral, Colisão e Incêndio
ou Roubo e Incêndio atingirem ou ultrapassarem 75% do valor médio
do veículo referência apurado na Tabela FIPE, considerando-se ainda
o Fator de Ajuste, ou quando atingirem ou ultrapassarem 75% do Valor
Determinado (de acordo com a contratação do seguro). Após o pagamento
da indenização, o veículo passará à propriedade da SulAmérica, no
estado em que se encontrar, livre de quaisquer ônus, inclusive tributários.
Caso o veículo sofra danos ou avarias em sua estrutura que não
viabilizem sua recuperação, mediante o laudo de avaliação elaborado
por técnicos da Seguradora, o veículo se transformará em sucata,
tendo o seu chassi obrigatoriamente baixado na repartição de trânsito
competente, nos termos da legislação específica. Quando houver acordo
entre o segurado e a seguradora para pagamento da indenização integral
pelo valor médio do veículo referência apurado na Tabela FIPE, considerando-se
ainda o Fator de Ajuste, ou pelo Valor Determinado (de acordo com
a contratação do seguro), o veículo passará à propriedade da SulAmérica,
no estado em que se encontrar, livre de quaisquer ônus, inclusive
tributários. |
|
|
|
|
|
 |
|
|
L
- Limite Máximo de Responsabilidade (LMR):
é o valor máximo a ser pago pela seguradora com base na apólice,
resultante da ocorrência de um determinado evento garantido pela
cobertura contratada. Este limite não representa, em qualquer hipótese,
pré-avaliação do(s) objeto(s) segurado(s).
- Liquidação de Sinistro: Processo para pagamento
de indenizações ao cliente, com base no relatório de regulação de
sinistros. |
|
|
|
|
 |
|
|
|
|
|
|
|
N
- Nexo Causal: é a coerência dos danos sofridos
pelos envolvidos em função da dinâmica do acidente.
Ex.: O cliente colide e amassa a traseira do seu automóvel. A Seguradora
identifica se há correlação entre a ação e o dano sofrido. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
|
O
- Objeto do Seguro: Designação genérica de
qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades,
obrigações, direitos, Coberturas e garantias.
- Opcionais: Entende-se como opcionais os
condicionadores de ar, air-bags de motorista e passageiro, vidro
elétrico, direção hidráulica, câmbio automático, freios ABS, entre
outros. Eles devem ter seus valores acrescidos ao valor fixado do
veículo, quando este for enquadrado em Valor Determinado. Quando
a contratação for em Reposição Garantida - Tabela FIPE, os opcionais
devem ser considerados para fixação do Fator de Ajuste. Independente
da forma de contratação (Valor Determinado ou Reposição Garantida),
sendo de série ou não, os opcionais deverão ter sua existência comprovada
por vistoria ou pela Nota Fiscal (nos casos de veículos 0km). |
|
|
|
|
|
 |
|
|
P
- Pane: Defeito espontâneo que atinge a parte
mecânica ou elétrica do veículo e que o impede de se locomover por
seus próprios meios.
- Prêmio: Importância paga pelo cliente ou
Estipulante/Proponente à SulAmérica em troca da transferência do
risco a que ele está exposto.
- Prêmio Retido: é o valor proporcional ao
prêmio pago que fica em poder das seguradoras em uma operação de
resseguro. As seguradoras retém parte desse valor e um ressegurado
recebe a outra parte para garantir o risco assumido pelas seguradoras.
- Proponente: Pessoa que pretende fazer um
seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
- Proposta: Instrumento que formaliza o interesse
do Estipulante/Proponente em efetuar o seguro.
- Pro-Rata: Diz-se do prêmio do seguro, calculado
na base dos dias do contrato. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
|
Q
- Questionário de Avaliação de Risco: Questionário,
parte integrante da proposta de seguro, que deve ser respondido
pelo cliente, de modo preciso, sobre os condutores e uso habituais
do veículo. É utilizado para o cálculo do prêmio do seguro e como
parâmetro para avaliação em caso de sinistro. |
|
|
|
|
|
 |
|
|
R
- Regulação de Sinistro: Análise do processo
de sinistro quanto àsua cobertura pela apólice contratada, bem como
da adequação da documentação necessária à indenização. Envolve também
a ação do representante da Seguradora na verificação dos valores
dos orçamentos das oficinas no que se refere à mão-de-obra e às
operações de substituição/recuperação de peças.
- Regulador de Sinistros: é a pessoa física
ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pela Seguradora
para efetuar a vistoria do bem sinistrado, bem como elaborar o levantamento
dos prejuízos sofridos pelas partes em decorrência do sinistro,
indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável
pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos
da apólice.
- Renovação: é o restabelecimento ou a continuidade
da cobertura de um seguro, geralmente por meio da emissão de nova
apólice, novo bilhete ou endosso na apólice, nas mesmas condições
que vigoravam anteriormente ou sob novas condições, neste último
caso sempre que tenha havido mutações no objeto do seguro, no interesse
segurado ou nas bases tarifárias do seguro.
- Reposição Garantida - Tabela FIPE: nome
adotado pela SulAmérica para a forma de contratação por Valor de
Mercado Referenciado
- Rescisão: Rompimento do contrato de seguro
antes do seu término de vigência.
- Responsabilidade Civil: Cobertura que visa
garantir, até o valor do Limite Máximo de Responsabilidade, o reembolso
da indenização pela qual o cliente vier a ser responsável civilmente,
em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial
autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários,
corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado,
pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado.
- Ressarcimento: Reembolso dos prejuízos suportados
pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros.
- Risco: Evento incerto e de data incerta
que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual
é feito o seguro. O risco é a possibilidade de ocorrência do sinistro.
Sem risco, não pode haver contrato de seguro.
- Roubo: Subtração de todo ou parte do bem,
mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de havê-la,
por qualquer meio, reduzido àimpossibilidade de resistência. As
coberturas contra roubo abrangem, exclusivamente, a subtração, não
se confundindo, assim, com outras figuras delituosas como a apropriação
indébita e o estelionato, as quais não estão cobertas por este seguro.
|
|
|
|
|
|
 |
|
|
S
- Salvado:
Objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui
valor econômico.
- Segurado: é a pessoa física ou jurídica
que, tendo interesse segurável, ontrata o seguro, em seu beneficio
pessoal ou de terceiros. A pessoa em relação àqual a SulAmérica
assume a responsabilidade de riscos previstos no contrato de seguro.
- Seguradora: Empresa autorizada pela Superintendência
de Seguros Privados (Susep) a funcionar no Brasil como tal e que,
recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso
de ocorrência de sinistro amparado pelo c ontrato de seguro.
- Seguro: é o contrato pelo qual a Seguradora
se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar o cliente pela
ocorrência de determinado evento ou por eventuais prejuízos previstos
no contrato.
- Seguro de Frota: é o seguro de um conjunto
de veículos, contratado na mesma seguradora, por apólice emitida
em nome de uma única pessoa física ou jurídica.
- Sinistro: Ocorrência de acontecimento previsto
no contrato de seguro e para a qual foi contratada a cobertura,
e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar. Entende-se como
sinistro o evento de única causa, independente do número de efeitos
decorrentes. Exemplos: na ocorrência de uma colisão em que o veículo
segurado tenha atingido a três outros há o registro de um único
evento (um sinistro) com quatro efeitos; na ocorrência e duas colisões
com causas diferentes, mesmo em curto espaço de tempo, há o registro
de dois eventos (2 sinistros).
- Sub-rogação: Transferência de direitos e
obrigações de uma pessoa para outra. |
|
|
|
|
|
 |
|
|
T
- Tabela FIPE: - Tabela com preços de veículos
desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE),
divulgada no Jornal Valor Econômico, no site da Fundação e no site
da SulAmérica. Esta tabela apura o valor médio de mercado dos veículos
e é gerada com base em pesquisas realizadas em todo o País. Assume
um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículo, nacional
e/ou importado.
- Terceiro: Pessoa culpada ou prejudicada
no acidente, exceto o próprio cliente ou seus ascendentes, descendentes,
cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam
ou que dele dependam economicamente.
|
|
|
|
|
|
 |
|
|
V
- Valor de Mercado Referenciado: Quantia variável,
garantida ao cliente, no caso de indenização integral do veículo,
fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela
de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta
de seguro, conjugada com o Fator de Ajuste, em percentual a ser
aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo
do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
- Valor de Novo: Valor constante na tabela
de referência para o veículo zero quilômetro conjugado com o Fator
de Ajuste, para utilização no cálculo do valor da indenização, na
data da liquidação do sinistro.
- Valor Determinado: Quantia fixa garantida
ao cliente, no caso de indenização integral do veículo, fixada em
moeda nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.
- Valor Segurado: É a importância que figura
na apólice como valor do contrato. Serve para fixar o limite da
responsabilidade da Seguradora e o direito do cliente, caso ocorra
o sinistro.
- Veículo 0km: Entende-se por veículo “0 km”
aquele cujo seguro for contratado até o 30º dia da data de saída
do veículo do revendedor carimbada na Nota Fiscal, por revendedor
autorizado. Para efeito de indenização, será considerado o valor
médio do veículo referência 0 km apurado na Tabela FIPE, aplicado
o Fator de Ajuste, até o 90º dia da data de saída do revendedor,
desde que se trate do 1º sinistro com o veículo segurado. Após esse
período, a indenização será calculada pelo valor médio do veículo
referência, usado, apurado na Tabela FIPE, considerando-se ainda
o Fator de Ajuste, exceto quando contratada a Garantia Valor de
Novo (respeitando-se os critérios dessa garantia).
- Vigência: Prazo que determina o início e
o fim da validade das coberturas e garantias contratadas. O início
e o término da vigência serão dados às 24 horas dos dias descritos
na apólice do seguro.
- Vistoria de Sinistro: Inspeção efetuada
no veículo segurado, por peritos habilitados, em caso de sinistro,
para verificar os danos ou prejuízos sofridos.
- Vistoria Prévia: Inspeção realizada no veículo,
antes da aceitação do risco, para verificação de sua existência,
característica e estado de conservação do veículo. |
|
|
|
|
|
 |
|
|
|
|